A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União (SC) concedeu a adoção de uma adolescente por um homem que assumiu os cuidados e as responsabilidades paternas desde o nascimento dela. A decisão considerou os vínculos socioafetivos consolidados ao longo dos anos e o interesse da jovem em permanecer com a família.
FreepikJovem foi criada pelo autor desde pequena e tem vínculo afetivo com a família
A adolescente ficou sob os cuidados do autor da ação desde que nasceu. Com o passar do tempo, construiu com ele uma relação de afeto e confiança, reconhecendo-o como sua figura paterna. A mãe biológica morreu, e a situação familiar ainda não estava regularizada juridicamente, o que provocava dificuldades para a emissão de documentos pessoais, a matrícula escolar e o acesso a cadastros de saúde.
O estudo social apontou que o homem exerce as responsabilidades parentais desde o nascimento da adolescente e oferece um ambiente doméstico adequado, com estabilidade socioeconômica e disponibilidade afetiva. A avaliação também destacou o apoio da atual companheira dele e a integração da jovem ao núcleo familiar.
A adolescente está bem adaptada à família, tem bom desempenho escolar e manifestou espontaneamente o desejo de permanecer com o homem que representa a figura paterna. Ela conhece sua história de vida e mantém vínculos esporádicos, pelas redes sociais, com os irmãos biológicos, que vivem sob a guarda de terceiros. Os estudos técnicos também apontaram uma relação harmoniosa com a companheira do autor, a quem considera figura materna, e um ambiente familiar estável e seguro.
Na decisão, o juízo considerou que a adoção atende ao melhor interesse da adolescente, diante da relação familiar já estabelecida, da manifestação de vontade da jovem e da ausência de elementos que impeçam a medida. A decisão também dispensou o estágio de convivência por considerar que a adolescente vive com o autor há anos e está plenamente integrada ao núcleo familiar.
Com a adoção, foi determinada a emissão de um novo registro de nascimento, com a inclusão do pai adotivo e da avó paterna. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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