O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação que questiona se a posse automática de um vice na presidência da Câmara Municipal de Salvador, em razão da vacância do cargo, pode ser considerada uma recondução que o impeça de exercer um novo período consecutivo no comando da casa. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Antonio Queirós/Câmara de SalvadorSTF vai julgar ação sobre recondução do presidente da Câmara de Salvador
A discussão envolve a possibilidade de o atual presidente da casa, vereador Carlos Muniz, disputar o cargo para o biênio 2027-2028. Ele foi eleito primeiro vice-presidente da Câmara para o biênio 2023-2024, mas assumiu automaticamente a presidência em janeiro de 2023, após a renúncia de Geraldo Júnior, eleito vice-governador da Bahia.
Segundo o PDT, Muniz assumiu a presidência naquele momento pela sucessão automática prevista nas normas internas da Câmara, sem eleição específica para o cargo de presidente. A primeira vez que ele foi escolhido pelos vereadores para a presidência foi apenas em janeiro de 2025, para o biênio 2025-2026.
O partido pede que o STF interprete dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município de Salvador no sentido de que o exercício da presidência por sucessão automática, em razão de vacância, não impede a candidatura ao período subsequente quando houver apenas uma eleição para o cargo de presidente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.356
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