A extinção do período de manutenção do plano de saúde estipulado após a demissão do titular, sem justa causa, não autoriza a interrupção de tratamento contínuo para Transtorno do Espectro Autista. A cobertura deve ser mantida até a alta médica.
FreepikJuíza frisou que interrupção do tratamento pode gerar danos irreversíveis
Com esse entendimento, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP), concedeu tutela de urgência para determinar que uma operadora mantenha uma criança com autismo no plano de saúde mesmo após a dispensa da mãe.
A criança e a mãe eram beneficiárias do plano oferecido pela empresa. Após a dispensa, em junho deste ano, a operadora permitiu a permanência no plano apenas até outubro, conforme o limite de manutenção de quatro meses previsto em lei.
Ocorre que a criança faz tratamento contínuo em uma clínica terapêutica e, segundo a mãe, a interrupção do tratamento pode gerar regressão do seu quadro de saúde. Ela ajuizou a ação pedindo o restabelecimento do plano, mediante o pagamento integral das mensalidades até a alta da filha.
A magistrada constatou a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. O primeiro ficou evidente na dispensa imotivada da mãe da menina, no diagnóstico de autismo da menor e na ausência de resposta da operadora do plano.
A juíza destacou que o próprio Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.082, fixou que a operadora, mesmo depois da rescisão unilateral, deve garantir a continuidade da cobertura do plano a beneficiários em tratamento de doenças graves — como o autismo.
Já o perigo de dano ficou demonstrado nos eventuais impactos da interrupção do tratamento, que, segundo a juíza poderia “acarretar regressão no quadro clínico de criança em desenvolvimento, dano de difícil ou impossível reparação, o que justifica a intervenção jurisdicional”.
O escritório Sinzinger Advocacia atuou a favor da mãe.
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Processo 4021748-05.2026.8.26.0068
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