Em agosto, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública, em Salvador, contra a Uber. Pede que o modelo “Passe para Motoristas” seja suspenso em todo o Brasil, que a empresa devolva tudo o que cobrou dos motoristas e pague R$ 321 milhões de indenização. O modelo, ainda em teste pela empresa, é simples: em vez de ficar com uma fatia de cada corrida, a Uber passou a cobrar um valor fixo por período — e, durante esse período, o motorista fica com tudo o que ganha. A ação chama isso de servidão por dívida. A palavra empregada na petição é “escravo contemporâneo”.
Vale examinar como se chega a uma conclusão dessas. Não pelo desfecho do processo, que os tribunais decidirão, mas porque o caminho percorrido é um catálogo de inversões de raciocínio. E nenhuma delas escorrega para os dois lados.
Primeira inversão: somar sem subtrair
A ação trata o passe como uma cobrança nova, acrescentada ao que já existia. Não é. Ele entra no lugar da taxa que a Uber cobrava de cada corrida. Antes, o motorista pagava a cada viagem; agora paga uma vez e não paga mais nada durante o período.
É como acusar o cinema de ter encarecido o ingresso porque criou a mensalidade — sem reparar que quem paga a mensalidade não compra mais ingresso. O número mais repetido da ação, a arrecadação bilionária que o programa supostamente geraria, nasce exatamente dessa distração: contou-se o que passou a entrar e esqueceu-se o que deixou de entrar. É o mesmo dinheiro trocando de nome.
Segunda inversão: condenar o relógio, não o preço
Se a quantia é equivalente, o que sobra na acusação? A ordem. A ação não sustenta que a Uber cobra demais; sustenta que cobra antes. O mesmo dinheiro, retirado no início do dia em vez de ao fim de cada corrida, deixou de ser preço e virou trabalho forçado.
Spacca…
Ninguém diz que a estrada ficou mais cara porque o pedágio passou a ser cobrado na entrada. E há uma consequência que a petição não enfrenta: se cobrar do trabalhador é ilícito por natureza, então a comissão de cada corrida sempre foi ilícita — e com ela a do corretor de imóveis, a do agente de artistas, a do franqueado, o aluguel da cadeira que o cabeleireiro paga ao salão. Não há uma linha explicando por que a fatia era lícita e o valor fixo é criminoso.
Terceira inversão: chamar o remédio de doença
O coração da acusação é que o motorista paga adiantado sem garantia de ter corridas depois. A preocupação é legítima — e o programa tem uma modalidade feita exatamente para ela: um passe que não vence pelo relógio, e sim pelo dinheiro. Ele só se esgota quando os ganhos aparecem. Pagar e não rodar, ali, é praticamente impossível.
A petição descreve essa modalidade. E a classifica como igualmente gravosa para os motoristas. Leu a bula do antídoto e o arquivou como veneno.
Quarta inversão: fundar a acusação mais grave numa norma que não existe
O capítulo mais duro da ação sustenta que cobrar do trabalhador viola convenção internacional que proíbe agências de emprego de cobrar de quem procura trabalho. A Convenção 181 existe. Só que o Brasil nunca a ratificou: ela não está entre as normas da Organização Internacional do Trabalho incorporadas ao nosso direito, e a própria Câmara dos Deputados registra que o país não a assinou.
Há ainda um detalhe que diz muito. A única norma internacional que trata especificamente de trabalho por aplicativo, a Convenção 193, mesmo que também ainda não ratificada, foi adotada pela OIT em junho deste ano. Essa, a petição não menciona. Invocou-se a que não vale e ignorou-se a que existe.
Quinta inversão: pedir urgência para provar o que se admite não saber
A liminar pedida — suspensão nacional em 48 horas — apoia-se na suspeita de que o algoritmo desvia corridas para punir quem não aderiu ao programa. Sobre esse ponto, a própria petição escreve: “trata-se de possível especulação”. Pede-se ao juiz que interrompa o programa no país inteiro a partir de algo que o autor confessa não saber.
A pressa tampouco sobrevive ao calendário: a peça foi assinada em junho e só chegou ao Judiciário em agosto. Dois meses na gaveta de quem alegava não poder esperar 48 horas.
E a acusação central se contradiz. A petição afirma que o passe é obrigatório para todo motorista e, páginas adiante, que as corridas seriam desviadas para os motoristas que não aderiram. Se é obrigatório para todos, esses motoristas não existem.
Ainda bem que em seu primeiro despacho, o juiz sorteado para o processo manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos do MPT, abrindo prazo para manifestação antes de decidir sobre a liminar e sobre a competência da Justiça do Trabalho, visando evitar “decisão surpresa”.
O padrão
Erros acontecem em qualquer peça. O que chama a atenção aqui é que nenhum deles é neutro: todos empurram na mesma direção. Uma troca virou acréscimo. Uma opção virou imposição. Uma alternativa protetiva virou agravo. Uma suspeita virou certeza. É o sintoma de um raciocínio que partiu da conclusão e foi atrás dos fatos.
Existe um ponto legítimo no meio disso, e é honesto dizê-lo: o motorista precisa saber com clareza o que está comprando no instante em que aceita a corrida e é desta forma que a Uber tem agido. Não se resolve com ilações de “escravidão contemporânea”, requerendo suspensão nacional de atividade econômica legitimamente constituída, sem antes acertar na aritmética, solicitando a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão e R$ 321 milhões a título de dano moral coletivo, que mais se parece com castigo do que medida corretiva ou reparativa.
Quando a acusação é desproporcional, quem perde não é apenas o acusado. É a causa.
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