O direito de petição e o livre exercício da advocacia não permitem que seja produzida uma representação criminal que não contenha prova alguma das acusações. Tal atitude gera o dever de indenizar por danos morais.
FreepikRepresentação criminal acusava autor da ação de quatro delitos
Com esse entendimento, a 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo condenou um homem a indenizar outro em R$ 1,5 mil por causa de uma representação criminal com acusações falsas. O acórdão manteve a sentença de primeira instância.
O autor da ação sustentou nos autos que foram imputados a ele os crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça em um representação criminal. A peça, no entanto, não tinha qualquer valor probatório, tanto que foi rejeitada pelo Ministério Público por ausência de justa causa, inépcia e inexistência de substrato probatório mínimo. Com isso, ele ajuizou a ação pedindo para ser indenizado, o que foi concedido pela primeira instância.
Ao recorrer, o réu, que participou da representação, disse que o arquivamento da peça pelo MP não gera ilícito automático ou danos morais e que ele atuou no exercício regular da advocacia.
O relator do recurso, juiz Marcos Blank Gonçalves, rejeitou os argumentos. Embora o arquivamento, por si só, não configure ato ilícito, deve-se analisar o caso como um todo. A peça representada pelo réu imputou acusações gravíssimas contra o autor sem que houvesse qualquer suporte probatório para isso. Segundo o magistrado, o réu não poderia ter utilizado o direito de petição para acusar outra pessoa sem ter prova alguma.
“O exercício de uma prerrogativa jurídica encontra limite na boa-fé e na vedação ao abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil. Portanto, não se está transformando o arquivamento de uma representação criminal em ilícito civil automático, como sustenta o recorrente. A responsabilidade decorre das circunstâncias concretas em que exercido o direito de petição, diante da gravidade das imputações e da ausência de elementos mínimos que lhes conferissem suporte.”
O juiz apontou ainda que o exercício regular da advocacia tampouco exime o réu. Isso porque a liberdade da profissão não pode ser salvo-conduto para formular acusações sem provas.
O advogado Vitor Gomes R. de Mello atuou a favor do autor.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 4019195-23.2025.8.26.0002
O post Representação criminal sem suporte probatório gera danos morais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














