O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai reiniciar o julgamento que discute se o limite de participação de capital estrangeiro em jornais, rádios e emissoras de televisão também vale para portais de notícias e outros veículos digitais.
FreepikANJ contesta lei que prevê que pelo menos 70% do capital das empresas seja nacional
O caso estava sendo analisado no plenário virtual da corte, em sessão virtual que se encerraria na próxima sexta-feira (9/10). Neste sábado (3/10), porém, o ministro Flávio Dino pediu destaque. Com isso, o julgamento deve recomeçar no plenário físico, em data ainda a ser definida. Até o processo ser destacado, apenas os ministros Nunes Marques (relator) e Alexandre de Moraes haviam votado.
Desde 2002, a Constituição prevê que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Naquele mesmo ano, a Lei 10.610/2002 regulamentou essa regra.
Na ação levada ao STF, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) contestou trechos dessa lei. Para a entidade, o termo “empresas jornalísticas” deve abranger toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, inclusive por meio digital.
Voto do relator
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra o pedido da ANJ e a favor das regras atuais, que não incluem as mídias digitais na restrição ao capital estrangeiro. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Nunes Marques votou contra o pedido da ANJ. Para ele, a decisão sobre o tema deve ser do Congresso, e não do STF. “O controle de constitucionalidade, por mais sofisticado que seja, não pode ser convertido em atalho para suprimir o debate legislativo, sob pena de desfigurar o princípio da separação dos poderes”.
Na visão do relator, estender as restrições às mídias digitais pode violar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre liberdade de comércio e livre circulação de informações.
O magistrado ainda apontou que seria impossível impedir a entrada de sites estrangeiros no Brasil, já que “o acesso se dá por protocolos abertos e infraestrutura globalizada”.
“Sem um marco legal que estabeleça critérios claros, escalas de responsabilidade e mecanismos de cooperação internacional, qualquer solução judicial isolada correria o risco de se tornar um remendo ineficaz — ou, pior, um precedente de censura tecnológica.”
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ADI 5.613
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