Ao se recusar a julgar um caso de suposta violação da liberdade de expressão, a Suprema Corte dos EUA deixou prevalecer decisões de tribunais inferiores que negaram a dois alunos de uma escola o que supunham ser seu direito constitucional: o de usar, em suas roupas, um slogan político, com uma mensagem aparentemente inocente, mas que sabidamente subentende uma frase obscena.
freepikNos EUA, slogan político com obscenidade disfarçada não tem proteção constitucional
Em 2022, dois irmãos, alunos do sexto e do oitavo ano do ensino fundamental, apareceram na escola, em Howard City (Michigan), vestidos com casacos que lhes foram presenteados pela mãe no Natal. As peças continham a mensagem “Let’s go Brandon”.
O diretor da instituição de ensino mandou os irmãos tirarem o casaco porque tal tipo de mensagem é proibido pelo código de vestimenta de escolas públicas. Os irmãos, liderados pela mãe, processaram a escola, alegando que a instituição violou o direito deles à liberdade de expressão.
Por trás dessa mensagem aparentemente insípida vem a história que a tornou um eufemismo de uma frase explicitamente obscena — ou, em alguns entendimentos, profana. Em contextos jurídicos, nos EUA, faz-se uma distinção entre “obscenidade”, que não é protegida pela Constituição, e “profanidade” (no sentido de “baixaria” ou “vulgaridade”), que é constitucionalmente protegida, embora com exceções.
Em outubro de 2021, o piloto Brandon Brown ganhou sua primeira corrida da série Nascar Xfinity, no autódromo de Talladega, no Alabama. Quando era entrevistado, ao vivo, pela repórter da NBC Sports, Kelli Savast, torcedores na arquibancada começaram a gritar “Fuck Joe Biden”, para ofender o então presidente democrata dos EUA.
Ao perceber que o piloto não entendia bem o que se passava, a repórter interveio — e criou uma confusão inicialmente engraçada para os telespectadores. Ela disse ao piloto que estavam festejando sua vitória, gritando “Let’s go, Brandon” (“Vamos lá, Brandon”).
O grito de guerra “Let’s go Brandon”, sem a vírgula do vocativo, converteu-se, imediatamente, em um slogan político dos republicanos — notadamente dos trumpistas — que viralizou nas redes sociais e ocupou espaço em casacos, camisetas, bonés, adesivos para carros, outdoors e até mesmo nos plenários do Congresso.
Interpretação das cortes
Expressões como “Let’s go Brandon” e outras tantas (incluindo o número 69) podem ser interpretadas pelas cortes como “profanas” ou “obscenas” (e, portanto, se são protegidas ou não pela Constituição), dependendo do contexto e, principalmente, do local em que são proferidas.
Apesar de ofensivo, o slogan “Let’s go Brandon”, por exemplo, é protegido pelo direito à liberdade de expressão, se expresso em lugares públicos (tais como ruas, praças, jardins, parques, praias), em comícios e até mesmo nos plenários do Congresso, como já aconteceu.
Mas não é protegido pelo direito à liberdade de expressão se expresso em escolas públicas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, bem como no local de trabalho.
No caso específico das escolas, que está relacionado à ação que chegou à Suprema Corte, “o governo tem um interesse irrefutável em manter um ambiente educacional adequado, o que confere à direção da escola o poder de regulamentar vulgaridades codificadas”.
Esse foi o fundamento que sustentou a decisão dos tribunais de primeiro e de segundo grau de extinguir a ação movida pela mãe dos dois estudantes. A palavra final coube ao Tribunal Federal de Recursos da 6ª Região, que manteve a decisão de primeiro grau. O juiz John Nalbandian, que foi nomeado pelo presidente Donald Trump, escreveu na decisão de D.A. ex rel. B.A. v. Tri County Area Schools:
“Como uma regra geral, as cortes devem dar alguma deferência às decisões do distrito escolar, para determinar que expressões dos alunos são obscenas. E, neste caso, a origem incontestada do slogan mostra um significado claramente obsceno, que é mais do que uma simples expressão política”.
“E a proteção à liberdade de expressão política não dá ao aluno carta branca para usar linguagem obscena na escola — mesmo quando essa obscenidade está disfarçada em uma espécie de insinuação ou eufemismo”.
A decisão cita o precedente estabelecido pela Suprema Corte em Bethel School District v. Fraser (1986), segundo o qual as escolas públicas detêm ampla autoridade para regular e restringir linguagem vulgar, obscena ou indecente no ambiente escolar. Uma escola não precisa aguardar a ocorrência de uma perturbação física para coibir linguagem que considere profana ou obscena.
Expressões protegidas
A Suprema Corte tem decidido, repetidamente, que a Primeira Emenda da Constituição protege até mesmo expressões que a sociedade pode considerar profundamente ofensivas, impopulares ou controversas, tais como:
Discurso de ódio. Não existe uma exceção de “discurso de ódio” à Primeira Emenda. Discursos que menosprezam, ofendem ou expressam ódio com base em raça, religião, gênero ou orientação sexual são protegidos, desde que não cheguem ao ponto de expressar incitação, difamação ou ameaças reais;
Discurso político. Esse tipo de expressão recebe o mais alto grau de proteção, especialmente quando se refere a críticas a autoridades públicas, políticas governamentais e candidatos políticos;
Protestos e manifestações pacíficas. Qualquer aglomeração de pessoas, em lugares abertos ao público, para expressar opiniões, peticionar ao governo ou entoar palavras de ordem é protegida, desde que pacífica;
Expressão simbólica. Manifestações não verbais, como queimar a bandeira americana, usar braçadeiras pretas ou fazer protestos passivos (em que manifestantes se sentam calados em lugares públicos) são protegidas;
Comunicações comerciais (com limites). A publicidade e as comunicações empresariais são protegidas, embora estejam sujeitas a regulamentações mais rigorosas do que o discurso político, a fim de evitar práticas enganosas.
Expressões não protegidas
O governo pode, legalmente, restringir ou punir algumas categorias de expressão que, de acordo com os entendimentos jurídicos, não merecem a proteção constitucional, tais como:
Obscenidade. Expressão que apela a interesses lascivos (vergonhosos ou mórbidos), retrata conduta sexual de maneira patentemente ofensiva e carece de valor literário, artístico, político ou científico relevante;
Ameaças reais e intimidação. Declarações nas quais se pretende comunicar uma expressão séria de intenção de cometer um ato de violência ilegal contra um indivíduo ou grupo específico;
Incitação à ação ilegal iminente. Expressão destinada a incitar ou produzir uma ação ilegal iminente e que tenha possibilidade de incitar ou produzir tal ação (o teste de Brandenburg);
Comunicações intrinsecamente ligadas à conduta criminosa. Utilizadas diretamente para perpetrar um crime, como extorsão, exigências feitas durante um roubo ou conspiração;
Material de abuso sexual infantil. Representações visuais de abuso sexual infantil totalmente obscenas e, portanto, fora da proteção da Primeira Emenda;
Difamação (por escrito e oral): Declarações falsas de fato, comunicadas com o objetivo de causar danos materiais à reputação de uma pessoa ou entidade. Requer comprovação de “malícia real” (ou má-fé), no caso de a parte ofendida ser uma figura política;
Fraude e falso testemunho. Fazer, conscientemente, declarações de fatos falsos para obter dinheiro ou benefícios materiais, mentir sob juramento, induzir consumidores a erro por meio de publicidade enganosa ou fazer declarações falsas para obter vantagem financeira;
Palavras provocativas. Insultos pessoais proferidos cara a cara que, por sua própria natureza, revelam a intenção de provocar uma briga imediata. Ou que tendem a provocar uma reação violenta imediata por parte da pessoa insultada.
No que se refere particularmente à diferença entre atos profanos e obscenos: xingamentos, linguagem chula e gestos ofensivos não se enquadram na definição jurídica de obscenidade, pois raramente são utilizados para despertar um interesse lascivo por sexo. Em vez disso, são geralmente empregados para expressar raiva, ênfase ou emoção, dizem as cortes. Com informações adicionais das publicações SCOTUSblog, PBS News, USA Today e ABC News.
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