Depois de criar um canal de denúncias específico para casos de assédio eleitoral, o TRT da 2ª Região (TRT-2) editou a Nota Técnica CI nº 14, que estabelece procedimentos administrativos relativos a denúncias e ações judiciais envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho. A medida visa combater essa prática abusiva e garantir a liberdade de voto dos(as) trabalhadores(as). Leia a íntegra da nota.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para direcionar ou impedir o voto. A prática extrapola o poder diretivo do(a) empregador(a) e viola direitos fundamentais. São exemplos de assédio eleitoral:
Obrigar trabalhadores(as) a participar de festas, comícios, passeatas, carreatas e reuniões e eventos para promover ou prejudicar determinado(a) candidato(a);Exigir o uso de roupas, broches e adesivos de campanha, em objetos e veículos pessoais ou de trabalho;Oferecer benefícios em troca de votos ou ameaçar trabalhador(a) com a perda do emprego, redução de salário e supressão de benefícios;Impedir ou dificultar o comparecimento às urnas no dia da eleição, como o estabelecimento de escalas e horários de trabalho coincidentes com a votação.
Vale lembrar que a preservação da identidade dos(as) cidadãos(ãs) que usarem o canal de denúncias é garantida.
Diretrizes para as unidades judiciárias
Para identificar os casos e agilizar o monitoramento, o TRT-2 determinou que as ações sobre assédio eleitoral sejam categorizadas adequadamente no sistema do PJe e comunicadas à Corregedoria Regional. Também passa a ser obrigatório o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e à autoridade penal competente, inclusive nos casos de homologação de acordo judicial sobre o tema. A nota técnica orienta ainda magistrados(as) a evitar a decretação de segredo de justiça nesses processos.
A Corregedoria Regional será a responsável pelo acompanhamento administrativo mensal de todos os processos relacionados ao assunto.














