Está suspensa a tramitação de processos que tratam sobre a responsabilização de órgãos públicos em contratos terceirizados quando há revelia. A suspensão afeta ações que analisam se a falta de resposta estatal é suficiente para presumir a culpa fiscalizatória para fins de responsabilização subsidiária. A medida vale para processos em andamento na 2ª instância do TRT da 2ª Região.
A determinação foi firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 41 (IRDR 1008337-71.2026.5.02.0000), admitido em sessão da Subseção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional I, no dia 21 de setembro.
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