O TRT da 2ª Região disponibiliza um canal específico para denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Por meio do site do Regional, na aba Ouvidoria, pela opção “Denúncia de Assédio Eleitoral”, o(a) interessado(a) pode fazer o registro de situações em que trabalhadores(as) sofram pressão, constrangimento ou tentativa de interferência em sua liberdade de escolha política.
A iniciativa ganha relevância diante do histórico de denúncias registradas no país. Na eleição de 2022, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), foram recebidas 3.145 denúncias. Até agosto deste ano, antes do início da campanha eleitoral, o MPT já tinha registrado 138 queixas. A maioria (20) ocorreu no estado de São Paulo.
Explicando o assédio eleitoral
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento ou qualquer outra conduta com o intuito de direcionar ou mesmo impedir o voto dos(as) trabalhadores(as). A prática extrapola o poder diretivo do(a) empregador(a) e viola direitos fundamentais.
Além disso, o Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral o impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio (artigo 297), bem como o uso violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido (artigo 301).
São exemplos de práticas que configuram assédio eleitoral:
Obrigar trabalhadores(as) a participar de festas, comícios, passeatas, carreatas e reuniões e eventos para promover ou prejudicar determinado(a) candidato(a);
Exigir o uso de roupas, broches e adesivos de campanha, em objetos e veículos pessoais ou de trabalho;
Oferecer benefícios em troca de votos ou ameaçar trabalhador(a) com a perda do emprego, redução de salário e supressão de benefícios;
Impedir ou dificultar o comparecimento às urnas no dia da eleição, como o estabelecimento de escalas e horários de trabalho coincidentes com a votação.
Vale lembrar que a preservação da identidade dos(as) cidadãos(ãs) que usarem o canal de denúncias é garantida.














