TST julga dissídio coletivo de empregados da Caixa em meio a greve

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgará, em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira (29/9), o dissídio coletivo de greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A sessão pode ser acompanhada pelo canal do TST no YouTube.

Marcelo Camargo/Agência BrasilEmpregados da Caixa estão em paralisação desde o dia 10 deste mês

O dissídio coletivo foi ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no último dia 23, em razão da paralisação por tempo indeterminado iniciada no dia 10.

O banco pede que o tribunal declare a greve abusiva, com o desconto dos dias de paralisação, alegando descumprimento dos percentuais mínimos de empregados para garantir a continuidade de serviços essenciais.

Na sexta-feira (25/9), o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou a manutenção de, no mínimo, 60% dos empregados em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

O principal ponto de divergência que motivou a paralisação é o novo modelo de custeio do plano de saúde. Os sindicatos pedem a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. O banco, por sua vez, alega desequilíbrio atuarial e financeiro e afirma que não pode ultrapassar limites estatutários. Com informações da assessoria de imprensa do TST

DCG 1000975-72.2026.5.00.0000

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