Venda de carro sem comunicação ao Detran gera responsabilização por infrações

Quem vende um veículo e deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente (Detran) no prazo de 60 dias responde solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas ou de trânsito cometidas pelo novo proprietário.

MagnificVendedor do carro pode ser responsabilizado por infrações do comprador

A posição é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.324 dos recursos repetitivos, na sessão desta quarta-feira (14/10).

O resultado do julgamento foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues. A tese aprovada apenas reflete a jurisprudência já pacificada das turmas de Direito Público do tribunal sobre o tema.

O caso envolve a interpretação do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da transferência do veículo automotor por compra e venda.

A norma diz que se o novo proprietário não tomar as providências para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), quem vendeu deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

Esse documento deve ser datado, assinado e enviado em até 60 dias. O risco, conforme a norma, é “ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Risco de infrações

Paulo Sérgio Domingues observou que a redação do artigo 134 do CTB não deixa muita margem para afastar a penalidade de quem não informa o Detran sobre a transferência do veículo.

O objetivo da norma é preservar a atualização e a confiabilidade do cadastro público de veículos, além de viabilizar a adequada imputação de responsabilidades decorrentes da circulação automoativa, conforme explicou o ministro.

“A responsabilidade se dá de várias formas, que decorrem do cadastro de veículos e que podem ser civis e até criminais. A não comunicação da transferência dificulta isso e, muitas vezes, pode até levar à responsabilização indesejada de alguém por um acidente com vítimas.”

“Por isso é que se estimula a notificação da transferência do veículo e não a atenuação dessa obrigação”, complementou ele, destacando a importância de informar ao Estado a quem pertence o carro.

Tese aprovada

O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e prazo estabelecidos pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.

REsp 2.152.197
REsp 2.152.255
REsp 2.174.050

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