O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, incentivou a Defensoria Pública a levar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Lucas Pricken/STJMinistro Herman Benjamin instigou Defensoria a propor revisão de trecho do CTB
Trata-se da norma que impõe a responsabilidade solidária de quem vende um veículo e não informa ao Detran a transferência da propriedade em prazo específico. Nesse caso, o vendedor responde pelas multas e infrações praticadas pelo comprador.
Nesta quarta-feira (14/10), a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante para validar a responsabilidade solidária nesses casos. O colegiado apenas confirmou uma jurisprudência já pacificada das turmas de Direito Público da corte.
Benjamin concordou com a posição e o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, mas ponderou que cabe uma revisão legislativa no futuro próximo.
“Temos um novo Parlamento que acabou de ser eleito e tenho certeza que a esmagadora maioria dos nossos parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados haverá de concordar que esse é um dispositivo profundamente injusto, pelas várias razões que foram aqui apontadas.”
Lei antipobre
A referência é à sustentação oral de Carlos Eduardo Vieira, defensor público de Minas Gerais que falou em nome do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets).
Ele ponderou que é comum defensores se depararem com casos de pessoas surpreendidas com multas referentes a veículos que já foram vendidos, por causa da informalidade dessas transações e mesmo da falta de informação da população.
“As pessoas muitas vezes não conhecem essa obrigatoriedade (de informar o Detran). Elas entendem que a simples assinatura do documento de transferência já resguarda a possibilidade de ser responsabilizada posteriormente.”
Essas pessoas ficam sob risco de penhora de recursos para arcar com o valor das multas e suspensão da habilitação, cenário de gravidade por causa do fenômeno da “uberização” das relações trabalhistas.
“Não estamos diante de uma mera cobrança administrativa; mas do comprometimento da subsistência de uma família inteira. Isso não nos parece justo, tampouco proporcional”, disse o defensor público.
A fala não levou à alteração da posição do colegiado, já que o artigo 134 do CTB é expresso ao prever a responsabilidade solidária, mas sensibilizou Herman Benjamin, que classificou a norma como “antipobre”.
“Deixo aqui não mais como juiz, mas como cidadão, esta provocação à Defensoria Pública, para que urgentemente faça uma proposição de alteração legislativa, começando talvez pelo Senado, dando aí o caminho das pedras mais fácil para que esse problema seja enfrentado.”
REsp 2.152.197
REsp 2.152.255
REsp 2.174.050
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