Uso indevido de nome de profissional em conselho de medicina depois do fim do contrato de trabalho é abuso de poder diretivo da empregadora.
MagnificMédico foi mantido como responsável técnico no Cremesp mesmo depois de demissão
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma operadora de planos de saúde deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico por mantê-lo como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses depois do fim do contrato.
De acordo com a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina.
Sua responsabilidade só cessa quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função.
O médico, contratado em 2012 e dispensado em 2023, foi registrado como diretor técnico da operadora no Cremesp e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que a empresa tinha de comunicar sua dispensa e indicar outro diretor técnico, mas não o fez.
Ou seja, sem nada receber, ele ainda era o responsável pela operadora perante os conselhos e por todos os desdobramentos vinculados, além de não poder assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização, com base na certidão expedida pelo Cremesp que indicava o médico como diretor técnico da empresa de 1/2/2021 a 13/2/2024.
Ao condená-la a pagar R$ 70 mil como reparação, a sentença destacou que, por omissão da operadora, o nome do profissional figurou como diretor técnico por oito meses após a rescisão, quando deveria ter sido substituído no prazo de 24h. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.
A operadora recorreu ao TST, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reiterou que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.
Quanto à indenização, o relator considerou que os R$ 70 mil estavam acima dos valores arbitrados pelo TST em situações semelhantes e propôs sua redução para R$ 30 mil.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001721-95.2023.5.02.0029
O post Depois da demissão, empresa deve retirar nome de médico de conselho de medicina apareceu primeiro em Consultor Jurídico.














